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REGULAMENTADA A CONTRIBUIÇÃO DE ENTREGADORES E MOTORISTAS DE APLICATIVOS AO INSS

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Os segurados devem se inscrever pelo site do INSS ou pelo telefone 135 na modalidade de contribuinte individual. É necessário comprovar o cadastro no aplicativo que presta serviço (Uber, Cabify, 99POP, iFood, Uber Eats, Rappi, dentre outros). Nessa categoria, o contribuinte paga o equivalente a 20% do seu salário por mês, que pode ser entre um salário mínimo ao teto do INSS, atualmente no valor de R$ 6.101,06. Como contribuinte individual, também é possível recolher pelo plano simplificado. Neste caso, o valor é de 11% sobre salário do mês. Com a publicação do Decreto 10.410 (30/06/2020) acrescentou-se como contribuintes individuais:: motoristas de aplicativos; artesãos; repentistas; médicos do programa “mais médico”; os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente, dentre outros.