A eficácia do EPI poderá afastar o reconhecimento da atividade especial
A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O Decreto 10.410 (30/06/2020) alterou as regras para o reconhecimento da atividade especial. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e sim a NHO da Fundacentro. A modificação…








