ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Precisa solicitar aposentadoria, benefícios ou enfrentou um pedido negado pelo INSS?

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Precisa solicitar aposentadoria, benefícios ou enfrentou um pedido negado pelo INSS?

Garanta seus direitos previdenciários com nosso suporte profissional.

SOLUÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA VOCÊ

Planejamento Previdenciário​

Essencial para sua segurança financeira na aposentadoria. Crie uma estratégia sólida que atenda às suas necessidades.

Aposentadorias​

Orientação e suporte para diversos tipos de aposentadorias, incluindo idade, tempo de contribuição e regras de transição. Navegue com confiança

Pensão por Morte​

Momentos delicados merecem apoio. Auxiliamos na obtenção desse benefício e asseguramos o apoio necessário.

Benefício de Prestação Continuada (LOAS)​

Oferecemos apoio vital para garantir o benefício a que tem direito, permitindo uma vida digna.

Aposentadoria por Invalidez​

Garantimos acesso a esse benefício vital quando a invalidez impacta sua capacidade de trabalhar.

Auxílio por Incapacidade Temporária​

Em tempos de incapacidade temporária, asseguramos o auxílio necessário e proteção financeira.

Auxílio Reclusão

Entendemos os desafios da reclusão de um ente querido. Auxiliamos na obtenção do auxílio reclusão e fornecemos suporte à sua família.

Auxílio Maternidade

Essencial para mães e bebês. Auxiliamos na obtenção desse apoio crucial durante o período de maternidade.

Auxílio Acidente

Proteção financeira. Após um acidente, garantimos o auxílio necessário para superar as consequências.

Fale com o advogado especialista em Direito Previdenciário e garanta seu futuro financeiro com segurança.

Quem vai te atender

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;

O QUE DIZEM SOBRE O DR. WANDER GUALBERTO FONTENELE

[trustindex no-registration=google]

Perguntas Frequentes

R: Sempre que você necessitar de um serviço da Previdência, principalmente para aqueles que desejam se aposentar por tempo ou por idade ou ainda que tenham atividade insalubre. Ele também é necessário para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a fim de identificar possíveis erros no CNIS que podem diminuir o valor do benefício ou até mesmo negá-lo. Também se mostra imprescindível para que todo o período contributivo esteja em ordem no caso de necessidade de uma pensão por morte, deixando os herdeiros mais seguros e protegidos.

O planejamento também é muito importante no caso dos empresários, MEI, autônomos e contribuintes facultativos (estudantes, dona de casa). O ideal é fazer o planejamento previdenciário anualmente ou pelo menos quando tiver alteração na vida contributiva como por exemplo demissão, mudança de código de pagamento ou valor da contribuição. Como pagam o INSS por conta própria, é importante que tenham certeza de que as suas contribuições sempre estejam sendo recolhidas de forma correta e adequada para os seus objetivos.

R: Cada benefício do INSS exige que seja comprovado um requisito específico, por exemplo: para o BPC/LOAS exige comprovação de baixa renda e impedimento de longo prazo; inscrição no CADÚnico, etc. Assim somente um advogado previdenciário (que é o especialista em INSS) pode observar cada detalhe que deve ser comprovado e agir de maneira eficiente para o deferimento do benefício de forma correta e rápida. Sem um advogado as chances de ter um indeferimento do pedido ou atraso na análise são consideravelmente maiores.

R: Os documentos mínimos necessários são: Carteira de Trabalho, carnê do INSS, documentos pessoais e comprovante de endereço, além de, se for o caso, CTC – Certidão de Tempo de Contribuição e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

R: Sim. O menor portador da TEA (Transtorno do Espectro Autista) pode receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC, mais conhecido como LOAS, desde que também preencha os demais requisitos exigidos por lei.

R: Vários documentos podem ser utilizados para fazer o pedido, mas em regra são:
Documentos pessoais de todos os moradores da casa, formulário de requerimento, documentos médicos (laudos, receitas, exames) e documentos que comprovem a renda do grupo familiar e a inscrição no CADÚnico.

R: Via de regra sim. Para isso é necessário ter o formulário chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa em que exerceu a atividade exposto a agentes nocivos. Em regra, o tempo para o homem pode ser aumentado em 40% (Ex.: 10 anos, com exposição = 14 anos) e para as mulheres em 20% (Ex.: 10 anos, com exposição = 12 anos). Esses períodos trabalhados podem ajudar em muito a antecipar uma aposentadoria.

Tanto para os segurados do INSS, como para os servidores públicos a Reforma da Previdência trouxe impactos significativos e danosos tanto no tempo de contribuição como no valor do benefício, com várias regras de transição para quem já está no sistema (trabalhando ou recolhendo autônomo). Diante disso, essas novas regras devem ser muito bem analisadas, principalmente através do Planejamento Previdenciário para evitar perdas significativas nos valores dos benefícios em geral, bem como demora na sua concessão.

Depende. Alguns municípios já aderiram a Reforma da Previdência outros não, o que significa dizer que aqueles Municípios que ainda não aderiram às novas regras da União (e são muitos…) podem ainda ter benefícios muito vantajosos em relação à normativa atual.