É devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56, na proporção da quantidade de filhos, enteados ou menores tutelados, até quatorze anos de idade ou inválido. O valor da cota do salário-família é de R$ 48,62, por dependente. O pagamento será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos. Poderá ser condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos dependentes até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola.

Atualizações pelo Decreto 10.410 (30/06/2020)

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