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CÁLCULO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE

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Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994.

A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 6.101,06 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.

A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.

Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres).

Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.

Alíquotas: As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais. Para o RGPS: Até um salário mínimo: 7,5%; Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%; Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%; Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%. Para servidores públicos federais no RPPS da União: Até um salário mínimo: 7,5%; Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%; Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%; Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%; Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%; Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%; Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%; Acima do teto constitucional: 22%; regras aplicáveis a partir de março de 2020;