Os beneficiários são os segurados e seus dependentes. Segurados são os que contribuem de forma facultativa ou obrigatória. Já os dependentes, dependem economicamente do segurado e que passam a receber algum dos benefícios da Previdência em decorrência de determinada situação. Em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. Em segundo, os pais. Em terceiro, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. A ordem de recebimento do benefício é por exclusão, ou seja, uma vez concedido a um deles, não há repasse para os outros, salvo situações especiais ou decisão judicial. Os benefícios mais comuns devidos aos dependentes são pensão por morte ou auxílio-reclusão.

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