Muita gente não sabe, mas a Constituição Federal garante que o valor da hora paga ao funcionário noturno deve ser maior. O nome desse acréscimo na folha de pagamento é chamado de adicional noturno. Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

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