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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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Poucos beneficiários sabem, mas aposentados que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa (para se alimentar, se locomover ou tomar banho) têm direito a um adicional de 25% do valor do benefício, o chamado auxílio-acompanhante. O INSS estabelece, porém, que só pode solicitar esse pagamento extra o segurado que se aposenta por invalidez (artigo 45 da lei 8.213/91). Contudo, recentemente (22/08/2018 – tema 982) o STJ entendeu que é devido o adicional de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. Em 2016, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, já havia firmado entendimento favorável aos aposentados de qualquer categoria em receber o adicional de 25%, desde que comprovassem a necessidade de ajuda de terceiros no dia a dia.