Não é de hoje que os segurados do INSS vêm sofrendo com a demora em obter respostas sobre os requerimentos protocolados nas agências de todo o país. Desta forma segue alguns esclarecimentos sobre a solução da problemática.

A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece em seu artigo 49, que a Autarquia Previdenciária dispõe de um prazo de até trinta dias para responder aos requerimentos, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que seja justificada/ motivada a necessidade da prorrogação.

Quando este prazo de 60 dias não é cumprido, é possível ingressar com um Mandado de Segurança, com o objeto de compelir o INSS a analisar o pedido administrativo, no qual tem apenas a finalidade de dar andamento no processo que se encontra em atraso.

O segurado poderá ainda, ajuizar a ação de concessão do benefício, sendo a Autarquia previdência oficiada para juntar o processo administrativo nos autos judiciais.

Com isso, caso haja a demora na análise do benefício previdenciário e o prazo estipulado pela lei seja ultrapassado surge a necessidade de procurar um advogado qualificado e especialista no assunto para que o processo de concessão seja o mais célere, evitando assim eventuais prejuízos.

Por Tainara Barbosa de Barros
OAB/DF 62.468.

 

 

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