Ficou incapaz de trabalhar? O INSS pode estar te devendo uma aposentadoria vitalícia.

Você pode ter direito se...

Ficou permanentemente incapaz de trabalhar por doença ou acidente

Contribuiu para o INSS por pelo menos 12 meses antes da doença

Teve o benefício negado pelo INSS mesmo com laudo médico

Sofreu acidente de trabalho ou de percurso que gerou incapacidade

Precisa de ajuda de terceiros para atividades básicas do dia a dia

Mesmo que o INSS já tenha negado, você pode recorrer. A análise é gratuita.

Está em busca de um especialista?
Com ética e responsabilidade nosso escritório
conta com experiência de mais de 10 anos.

Quem vai te atender

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Invalidez

Sim. A negativa administrativa não impede a via judicial. Com documentação correta e advogado especialista, muitos casos negados são revertidos na Justiça.
O escritório trabalha com honorários de êxito, você só paga se ganhar. A análise inicial é totalmente gratuita.
Não. O atendimento inicial é feito pelo WhatsApp. Para clientes do Entorno do DF, oferecemos atendimento remoto completo.
Depende do caso. Na via administrativa, entre 30 e 90 dias. Na via judicial, pode haver pedido de tutela de urgência para antecipar o recebimento.

Posts Similares