Advogado de Benefícios do INSS em Brasília - DF

BPC/LOAS paga R$ 1.621,00/mês

para

Pessoa com alguma deficiência (PCD)

Idoso(a) com 65 anos ou mais

Pessoa do Espectro Autista

Você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)

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BPC/LOAS paga R$ 1.621,00/mês

para

IDOSO(A)

Pessoas idosas com 65 anos ou mais.

PCD

Pessoas com alguma deficiência que impede de exercer atividade remunerada.

AUTISTA

Pessoas com autismo (Transtorno do Espectro Autista);

Você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)

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O ESCRITÓRIO

QUEM VAI TE ATENDER

ADVOGADO RESPONSÁVEL

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;

ANOS DE ATUAÇÃO
+ 6
CASOS RESOLVIDOS
+ 926
ÊXITO
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OPINIÃO DE QUEM JÁ FOI ATENDIDO

Perguntas Frequentes Sobre Direito Previdenciário

R: Cada benefício do INSS exige que seja comprovado um requisito específico, por exemplo: para o BPC/LOAS exige comprovação de baixa renda e impedimento de longo prazo; inscrição no CADÚnico, etc. Assim somente um advogado previdenciário (que é o especialista em INSS) pode observar cada detalhe que deve ser comprovado e agir de maneira eficiente para o deferimento do benefício de forma correta e rápida. Sem um advogado as chances de ter um indeferimento do pedido ou atraso na análise são consideravelmente maiores.

R: Os documentos mínimos necessários são: Carteira de Trabalho, carnê do INSS, documentos pessoais e comprovante de endereço, além de, se for o caso, CTC – Certidão de Tempo de Contribuição e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

R: Sim. O menor portador da TEA (Transtorno do Espectro Autista) pode receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC, mais conhecido como LOAS, desde que também preencha os demais requisitos exigidos por lei.

R: Vários documentos podem ser utilizados para fazer o pedido, mas em regra são:
Documentos pessoais de todos os moradores da casa, formulário de requerimento, documentos médicos (laudos, receitas, exames) e documentos que comprovem a renda do grupo familiar e a inscrição no CADÚnico.

R: Via de regra sim. Para isso é necessário ter o formulário chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa em que exerceu a atividade exposto a agentes nocivos. Em regra, o tempo para o homem pode ser aumentado em 40% (Ex.: 10 anos, com exposição = 14 anos) e para as mulheres em 20% (Ex.: 10 anos, com exposição = 12 anos). Esses períodos trabalhados podem ajudar em muito a antecipar uma aposentadoria.

Tanto para os segurados do INSS, como para os servidores públicos a Reforma da Previdência trouxe impactos significativos e danosos tanto no tempo de contribuição como no valor do benefício, com várias regras de transição para quem já está no sistema (trabalhando ou recolhendo autônomo). Diante disso, essas novas regras devem ser muito bem analisadas, principalmente através do Planejamento Previdenciário para evitar perdas significativas nos valores dos benefícios em geral, bem como demora na sua concessão.

Depende. Alguns municípios já aderiram a Reforma da Previdência outros não, o que significa dizer que aqueles Municípios que ainda não aderiram às novas regras da União (e são muitos…) podem ainda ter benefícios muito vantajosos em relação à normativa atual.