ADVOGADO ESPECIALISTA EM
INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO

Se você sofreu algum tipo de acidente de trabalho e a lesão temporária ou permante você pode ter direito a uma indenização.

ADVOGADO ESPECIALISTA EM
INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO

Se você sofreu algum tipo de acidente de trabalho e há lesão temporária ou permante você pode ter direito a uma indenização.

O que caracteriza acidente do trabalho?

O acidente do trabalho ocorre quando o empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante a jornada de trabalho ou no deslocamento da casa para o trabalho e do trabalho para casa. O acidente do trabalho fica reconhecido quando o mesmo aconteceu por culpa ou negligência do empregador, ou até mesmo em decorrência do trabalho executado pelo empregado. 

Acidente com máquinas
60%
Falhas de segurança
100%
Exposição a produtos tóxicos
40%
Atendidos
+ 0
Processos ativos
+ 0
de satisfação
0 %

Veja em que situações nós ajudamos você

  1. Quedas de Altura;
  2. Acidentes com Máquinas;
  3. Cortes e Lacerações;
  4. Queimaduras;
  5. Prensamento e Esmagamento;
  6. Escorregões e Tropeços;
  7. Colisões e Atropelamentos;
  8. Explosões;
  9. Eletrocussão;
  10. Desmoronamento;

Muitos trabalhadores acabam não recebendo a compensação justa porque não conhecem seus direitos ou não sabem como proceder. Estamos aqui para mudar isso.

Meu caso se encaixa em uma das condições acima, quais os meus direitos?

Sendo reconhecido o acidente do trabalho ou a doença do trabalho, o empregado pode ter reconhecido por meio de Reclamação Trabalhista indenização por danos morais, indenização por danos materiais (custos com médicos, exames, medicação e tratamentos), pensão mensal vitalícia caso haja incapacidade gerada pelo acidente ou doença e até mesmo uma estabilidade de emprego por um período de 12 meses de forma indenizada.
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Quem vai te atender

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;

O QUE DIZEM SOBRE O DR. WANDER GUALBERTO FONTENELE