Benefício Assistencial ao Idoso Benefício Assistencial ao PCD Benefício Assistencial ao Autista

BPC LOAS: Você pode ter direito
de receber do INSS
R$ 1.621,00 por mês.

Se você é Idoso com 65 anos ou mais, Pessoa com Deficiência ou Autista, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

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Sabemos que a concessão do BPC LOAS pode ser um processo burocrático e estressante.
Por esse motivo, nosso compromisso é oferecer um atendimento ágil e de qualidade.

O que é BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é um importante recurso oferecido pelo INSS que pode garantir a você ou a alguém que você conhece o pagamento de um salário mínimo mensal.

O BPC LOAS é a solução para idosos acima de 65 anos, pessoa com deficiência ou autistas de todas as idades que estejam em situação de vulnerabilidade.

Não perca mais tempo e conte conosco para solicitar agora esse importante recurso para transformar a sua vida ou a de alguém que você ama!

O SEU BENEFÍCIO CONCEDIDO, JÁ IMAGINOU?

Imagine receber a notícia de que seu benefício foi concedido pelo INSS!

Nossa equipe tem orgulho de fazer parte dessa jornada com você e trabalhamos para garantir que tudo ocorra da forma mais ágil e eficiente possível.

Garanta o seu BPC LOAS sem sair de casa. Atendimento 100% online e equipe de especialistas experientes à sua disposição.

Com mais de 10 anos de experiência,
já ajudamos centenas de clientes a obterem o benefício.

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Atendemos

Quem pode receber BPC LOAS?

Muitas pessoas não sabem que têm direito a receber este benefício. Você pode ser uma delas!

O benefício é destinado às seguintes pessoas:

Idosos com 65 anos ou mais;

Pessoas com deficiência;

Portadores de doenças graves;

Autistas (TEA - Transtorno do espectro autista);

Para ter direito ao BPC LOAS é necessário estar em situação de vulnerabilidade social (ser considerado “baixa renda”).

Entenda o critério de baixa renda:

A soma das rendas de todos os integrantes da família não pode ultrapassar o valor de R$405,25 por pessoa.

Algumas rendas não são contabilizadas para este cálculo, são elas:

Bolsa família ou Auxílio Brasil;

Benefício previdenciário de um salário mínimo;

BPC LOAS recebido por outro membro familiar;

Remuneração de estágio ou contrato de aprendizagem.

Atendimento passo a passo:

Simplificamos o processo de atendimento para que você tenha acesso ao benefício de forma ágil e descomplicada. Veja abaixo como funciona:

1 - Oferecemos uma análise

Ao iniciar o atendimento via whatsapp você irá conversar com nossa equipe de especialistas. Faremos algumas perguntas para avaliar se você tem direito ao BPC LOAS.

2 - Proposta de honorários

Após análise do seu caso, enviaremos nossa proposta de honorários para sua aprovação. Havendo concordância, faremos o contrato para formalizar nosso compromisso. Caso o benefício seja indeferido pelo INSS, entraremos com uma ação judicial.

3 - Envio de documentos

Após a assinatura do contrato de honorários, nossa equipe irá orientá-lo sobre quais documentos são essenciais para que possamos dar início ao processo de concessão do seu benefício. Não se preocupe: nós te ajudaremos em cada etapa e faremos tudo de forma descomplicada.

4 - Requerimento do benefício

Após recebermos e conferirmos seus documentos, iremos elaborar o requerimento do seu benefício e ingressar com o pedido junto ao INSS. Fique tranquilo: nós nos certificamos de que as informações estão corretas e de que tudo está em ordem para que o pedido seja aprovado o mais rápido possível.

A importância de contratar um especialista em BPC LOAS:

Especialistas em BPC LOAS possuem conhecimento jurídico para orientar sobre as regras e documentos necessários para a concessão do benefício;

Com um especialista você evita erros e retrabalhos, o que pode agilizar o processo de solicitação;

Você economiza tempo e energia, já que o especialista pode te ajudar a reunir os documentos necessários e orientá-lo durante todo o processo;

Você aumenta as chances de concessão do benefício, pois podemos auxiliá-lo a montar um processo mais sólido com menos chance de ser negado pelo INSS;

Não deixe que as dificuldades no processo de solicitação do BPC LOAS te impeçam de obter o benefício. Ao contratar nossos serviços você terá a segurança de estar contando com um escritório comprovadamente especialista em BPC LOAS.

QUEM AJUDARÁ NESSA JORNADA

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;
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WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Perguntas Frequentes Sobre BPC LOAS

R: Cada benefício do INSS exige que seja comprovado um requisito específico, por exemplo: para o BPC/LOAS exige comprovação de baixa renda e impedimento de longo prazo; inscrição no CADÚnico, etc. Assim somente um advogado previdenciário (que é o especialista em INSS) pode observar cada detalhe que deve ser comprovado e agir de maneira eficiente para o deferimento do benefício de forma correta e rápida. Sem um advogado as chances de ter um indeferimento do pedido ou atraso na análise são consideravelmente maiores.

R: Os documentos mínimos necessários são: Carteira de Trabalho, carnê do INSS, documentos pessoais e comprovante de endereço, além de, se for o caso, CTC – Certidão de Tempo de Contribuição e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

R: Sim. O menor portador da TEA (Transtorno do Espectro Autista) pode receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC, mais conhecido como LOAS, desde que também preencha os demais requisitos exigidos por lei.

R: Vários documentos podem ser utilizados para fazer o pedido, mas em regra são:
Documentos pessoais de todos os moradores da casa, formulário de requerimento, documentos médicos (laudos, receitas, exames) e documentos que comprovem a renda do grupo familiar e a inscrição no CADÚnico.

R: Via de regra sim. Para isso é necessário ter o formulário chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa em que exerceu a atividade exposto a agentes nocivos. Em regra, o tempo para o homem pode ser aumentado em 40% (Ex.: 10 anos, com exposição = 14 anos) e para as mulheres em 20% (Ex.: 10 anos, com exposição = 12 anos). Esses períodos trabalhados podem ajudar em muito a antecipar uma aposentadoria.

Tanto para os segurados do INSS, como para os servidores públicos a Reforma da Previdência trouxe impactos significativos e danosos tanto no tempo de contribuição como no valor do benefício, com várias regras de transição para quem já está no sistema (trabalhando ou recolhendo autônomo). Diante disso, essas novas regras devem ser muito bem analisadas, principalmente através do Planejamento Previdenciário para evitar perdas significativas nos valores dos benefícios em geral, bem como demora na sua concessão.

Depende. Alguns municípios já aderiram a Reforma da Previdência outros não, o que significa dizer que aqueles Municípios que ainda não aderiram às novas regras da União (e são muitos…) podem ainda ter benefícios muito vantajosos em relação à normativa atual.

Quem tem autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Tenho 60 anos, posso receber BPC LOAS? Qual é a idade mínima?

Já tenho alguém na família que recebe BPC/LOAS, também posso receber?

OAB/DF 40.244

FONTENELE & GUALBERTO ADVOCACIA

Fixo: (61) 3032-3030 / 3968-8108
WhatsApp: (61) 99261-1256

R. SCS, Quadra 06, Bloco A, Lote 81, Ed. José Severo, Salas 213/214, Asa Sul, Brasília – DF. CEP: 70.326-900

				
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