Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença. Para quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por causa da doença ou de um acidente.
Hérnia de disco, artrose, AVC, depressão grave, sequela de acidente. Se a doença limita o seu trabalho, pode existir um benefício para você, mesmo que o INSS já tenha negado.
Responda 3 perguntas rápidas.
Não existe uma lista fechada de doenças que garantem benefício. O que pesa na perícia é o quanto a condição limita você: a dor, a perda de força, de movimento, de concentração. Por isso duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes, e a diferença quase sempre está nos laudos.
👉 Se a doença atrapalha o seu trabalho, vale fazer a análise.Escolha uma categoria. Se a sua não estiver aqui, não significa que você não tem direito.
Não achou a sua? O que define o direito é a limitação que a doença causa, não o nome dela.
Escolher o pedido errado é um dos motivos mais comuns de negativa. A análise começa por aqui.
O antigo auxílio-doença. Para quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por causa da doença ou de um acidente.
A antiga aposentadoria por invalidez. Para quem não tem mais condições de voltar a trabalhar em nenhuma atividade.
Uma indenização mensal para quem ficou com sequela de acidente que reduziu a capacidade de trabalho. Dá para receber e continuar trabalhando.
Para quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, tem impedimento de longo prazo e família de baixa renda.

A maioria das pessoas desiste depois do primeiro "não". Só que a negativa do INSS é uma decisão administrativa, e ela pode ser revista. Na Justiça, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, que olha o caso com outros olhos.
Cada caso é único. O que muda é ter apoio jurídico para não parar na primeira negativa.
"Meu pedido tinha sido negado duas vezes. O Dr. Wander analisou meu caso e conseguiu reverter. Hoje recebo meu benefício todo mês."
"Achei que não teria direito porque minha doença não aparecia na lista do INSS. Graças à orientação jurídica, descobri que eu tinha direito sim."
"Atendimento rápido, humano e totalmente online. Enviei os documentos pelo celular e em poucas semanas meu processo estava em andamento."
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Qual a doença, há quanto tempo, se já pediu ao INSS e se está trabalhando. Com isso já dá para enxergar o caminho.
Sem custoVerificamos sua qualidade de segurado, a carência e se os laudos descrevem as limitações do jeito que a perícia exige.
Análise técnicaOrganizamos a documentação, preparamos você para a perícia e protocolamos o pedido, o recurso ou a ação judicial.
Tudo onlineVocê fica sabendo de cada movimentação. Se o INSS negar, seguimos para a próxima etapa sem recomeçar do zero.
Até o fim
Desde 2013OAB/DF 40.244 · OAB/GO 43.866-A
Sócio fundador da Fontenele & Gualberto Advocacia desde 2013. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes (RJ) e em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, dedica a carreira à defesa de segurados diante do INSS.
Não automaticamente. O INSS avalia se a doença reduz ou impede sua capacidade de trabalhar. O nome do diagnóstico importa menos do que o impacto dele na sua rotina e no seu trabalho.
Não. Existem benefícios para quem está temporariamente afastado, para quem não tem mais condições de trabalhar e também para quem continua trabalhando, mas ficou com uma sequela que reduziu a capacidade, como o auxílio-acidente.
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é para quem precisa se afastar por um período e tem chance de voltar. A aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não tem condições de voltar a trabalhar em nenhuma atividade.
Pode, dependendo do grau, das limitações e da documentação médica. Muitos segurados com hérnia de disco têm o direito reconhecido quando os laudos descrevem bem a dor, a perda de movimento e o que a pessoa deixou de conseguir fazer.
Conta. Sequelas de acidente que deixam limitação de movimento, perda de força ou dor crônica podem gerar benefício, inclusive o auxílio-acidente, que é pago mesmo para quem continua trabalhando.
Tem. Dá para entrar com recurso administrativo ou com ação na Justiça Federal, onde a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz. Muitas negativas são revertidas com documentação médica mais completa.
É. Você conta sua situação, nós avaliamos e dizemos com clareza se existe possibilidade de direito. Só se houver caminho apresentamos a proposta de honorários, e você decide se quer seguir.
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Nem toda incapacidade é visível. Diversas doenças, lesões e limitações podem gerar direito a benefícios previdenciários, auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Veja o que dizem sobre nós:
As doenças ortopédicas estão entre as principais causas de afastamentos e aposentadorias por incapacidade.
Exemplos:

Muitas pessoas continuam trabalhando mesmo após acidentes graves.
Mas a presença de:
pode indicar direito a benefícios previdenciários ou auxílio-acidente.

O INSS não concede benefícios apenas com base no nome da doença.
O principal fator analisado é se a condição de saúde reduz ou impede sua capacidade de trabalhar.
Em muitos casos, pessoas convivem com dores, sequelas ou limitações sem imaginar que podem ter direito a um benefício previdenciário.
Algumas condições podem comprometer significativamente a capacidade para o trabalho.
Entre elas:
Cada caso deve ser analisado individualmente.

Talvez sua doença ou limitação não apareça exatamente nesta lista.
O mais importante é compreender como a condição afeta sua capacidade para trabalhar e realizar atividades do dia a dia.
Cada situação exige análise individual.
Simplificamos o processo de atendimento para que você tenha acesso ao benefício de forma ágil e descomplicada. Veja abaixo como funciona:
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OAB/DF 40.244
Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;

Na análise do histórico contributivo foram identificadas inconsistências no cálculo inicial do benefício.Após a revisão do caso, foi possível orientar sobre as medidas cabíveis dentro da legislação previdenciária.

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