

Durante o processo de concessão, o INSS analisa décadas de contribuições.
Qualquer inconsistência no histórico pode afetar diretamente o valor final recebido.
Alguns exemplos:

Grande parte dos aposentados não tem acesso ao cálculo detalhado do benefício. Isso faz com que erros passem despercebidos por muito tempo.Em alguns casos, é possível solicitar a revisão do benefício, dependendo da situação individual.
Um cálculo incorreto pode impactar sua renda por muitos anos
Quando um benefício é calculado abaixo do correto, a diferença pode afetar toda a renda mensal do segurado.Por isso, uma análise técnica pode identificar se existe possibilidade de revisão dentro das regras legais.

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Etapas:
Ao iniciar o atendimento via whatsapp você irá conversar com nossa equipe de especialistas. Faremos algumas perguntas para avaliar o seu benefício e calcular tudo.
Após análise do seu caso, enviaremos nossa proposta de honorários para sua aprovação. Havendo concordância, faremos o contrato para formalizar nosso compromisso. Caso o benefício seja indeferido pelo INSS, entraremos com uma ação judicial.
Após a assinatura do contrato de honorários, nossa equipe irá orientá-lo sobre quais documentos são essenciais para que possamos dar início ao processo de concessão do seu benefício. Não se preocupe: nós te ajudaremos em cada etapa e faremos tudo de forma descomplicada.
Após recebermos e conferirmos seus documentos, iremos elaborar o requerimento do seu benefício e ingressar com o pedido junto ao INSS. Fique tranquilo: nós nos certificamos de que as informações estão corretas e de que tudo está em ordem para que o pedido seja aprovado o mais rápido possível.
Na análise do histórico contributivo foram identificadas inconsistências no cálculo inicial do benefício.Após a revisão do caso, foi possível orientar sobre as medidas cabíveis dentro da legislação previdenciária.

OAB/DF 40.244
R: Cada benefício do INSS exige que seja comprovado um requisito específico, por exemplo: para o BPC/LOAS exige comprovação de baixa renda e impedimento de longo prazo; inscrição no CADÚnico, etc. Assim somente um advogado previdenciário (que é o especialista em INSS) pode observar cada detalhe que deve ser comprovado e agir de maneira eficiente para o deferimento do benefício de forma correta e rápida. Sem um advogado as chances de ter um indeferimento do pedido ou atraso na análise são consideravelmente maiores.
R: Os documentos mínimos necessários são: Carteira de Trabalho, carnê do INSS, documentos pessoais e comprovante de endereço, além de, se for o caso, CTC – Certidão de Tempo de Contribuição e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
R: Sim. O menor portador da TEA (Transtorno do Espectro Autista) pode receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC, mais conhecido como LOAS, desde que também preencha os demais requisitos exigidos por lei.
R: Via de regra sim. Para isso é necessário ter o formulário chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa em que exerceu a atividade exposto a agentes nocivos. Em regra, o tempo para o homem pode ser aumentado em 40% (Ex.: 10 anos, com exposição = 14 anos) e para as mulheres em 20% (Ex.: 10 anos, com exposição = 12 anos). Esses períodos trabalhados podem ajudar em muito a antecipar uma aposentadoria.
Tanto para os segurados do INSS, como para os servidores públicos a Reforma da Previdência trouxe impactos significativos e danosos tanto no tempo de contribuição como no valor do benefício, com várias regras de transição para quem já está no sistema (trabalhando ou recolhendo autônomo). Diante disso, essas novas regras devem ser muito bem analisadas, principalmente através do Planejamento Previdenciário para evitar perdas significativas nos valores dos benefícios em geral, bem como demora na sua concessão.
Depende. Alguns municípios já aderiram a Reforma da Previdência outros não, o que significa dizer que aqueles Municípios que ainda não aderiram às novas regras da União (e são muitos…) podem ainda ter benefícios muito vantajosos em relação à normativa atual.

OAB/DF 40.244
FONTENELE & GUALBERTO ADVOCACIA
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