Uma novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, e auxílio-acidente.

O auxílio-acidente será concedido, como uma indenização (mensal e em caráter vitalício), ao trabalhador após a consolidação das lesões decorrentes do acidente de qualquer natureza, que resultar em sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho. Ou seja, após o trabalhador se recuperar e retornar ao trabalho, se comprovada uma redução da sua capacidade de trabalho, terá direito a indenização paga pelo INSS, correspondente a 50% da média de suas contribuições, de forma vitalícia ou até aposentar-se. Poderá exercer atividade remunerada sem impedimento, recebendo as duas rendas. Com a publicação do Decreto 10.410 (30/06/2020) ampliou-se a regulamentação que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social, em complemento a Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

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